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TRIBUTOS FEDERAIS

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parcelamento simplificado

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 13:53

boa tarde

gostaria de saber o seguinte ... tenho um cliente que deve pis e cofins na receita federal e ontem dia 30/08 solicitei o parcelamento via certificado digital ...so que hoje dia 31/08 ele me disse que pagaria todo o valor R$ 21 mil pelos darfs devidos ... como pis cofins e etc

a duvida e a seguinte .... mesmo o parcelamento estando em fase de negociação .... no caso aguardado o pagamento da primeira parcela

se eu pagar o darf feito no sicalc referente a cada tributo ... o valor total ... daria problema ?


uma vez que nao pagando o parcelamento ele automaticamente deveria se anular ?


entrei em contato com receita federal da minha cidade e infelizmente eles nao tem capacidade para informar tal situação .... e tambem nao possivel cancelar esse parcelamento via certificado digital .

Bruna P. P

Bruna P. P

Bronze DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 14:59

Boa Tarde, Geraldo!

Se for um parcelamento simplificado o mesmo será consolidado no pagamento da 01º parcela, a identificação do pagamento se dá pelo período de apuração: 01/01/1980.

Como o cliente resolveu pagar a vista, você preenche o DARF com a competência e o vencimento original apenas recalculando para data de hoje (SICALC).

Sendo assim, você não terá problemas.

Na próxima semana você verá que o parcelamento foi indeferido e o pagamento será compensado, caso não aja compensação automática retifique a DCTF e informe o pagamento.

geraldo

Geraldo

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Edifícios
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 18:47

Bruna P. P boa noite

grato pela resposta

ja imaginava que seria isso ...

uma vez que ele aderiu o parcelamento simplificado nao previdenciario ... ele nao pagando a 1 parcela acontece o indeferimento deste parcelamento ...e debito em questao voltaria a constar ..

como ele ja quitou hoje o valor integral do que devia acredito que a baixa deva acontecer automaticamente apos o cancelamento do parcelamento ... pensei na questao da dctf caso isso nao ocorra tambem ... por causa do parcelamento


o fico com o pe atras e saber se o sistema da receita nao dara como diferença juros e multa refente a calculo 31/08 pra 30/09 ... resta esperar ... + acho que isso nao deva acontecer...

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 11:04

Bom dia prezados!

Realizei um parcelamento não previdenciário para um cliente que esta realizando a baixa da empresa, porém ele não quitou a primeira parcela. Aguardei + ou- uns 10 dias e fui tentar realizar o parcelamento de novo, porém agora o sistema acusa a seguinte mensagem "Negociação não permitida. Os débitos/processos selecionados não atingem o valor mínimo de R$ 1.000,00 por tributo." porém os valores que constam em aberto são exatamente os mesmos da última solicitação, só que agora o sistema acusa essa mensagem. Alguém que já tenha passado por isso para me ajudar?

Fico no aguardo.
Desde já agradeço a todos.

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