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TRIBUTOS FEDERAIS

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MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 14:07

Boa tarde!

A RFB encerrou o agendamento para este mês só agendamento a partir de 01/07/2010. Sendo assim quem não validou sua procuração não poderá enviar o DIPJ este ano certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 16:50

Boa tarde Michele,

É no mínimo estranha a atitude da Secretaria da Receita Federal de sua cidade que deu por encerrado os agendamentos para validação de Procurações Eletrônicas no mês de Junho.

Isto impossibilita por completo a entrega da DIPJ que não será recepcionada mesmo tendo como prazo o dia 30 do corrente.

A meu ver cabe um e-mail endereçado à Fenacon para se ter o posionamento da Federação acerca do assunto.

...

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 22 junho 2010 | 17:14

Pois é Saulo é quase inacreditável. Qual seria o endereço para enviar esse email? Acredito que em decorrência disso haja uma prorrogação no prazo de entrega.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:25

Bom dia Michele e Carlos,

Voces já procuraram o CAC da receita para verificar se não podem entregar os documentos sem agendamento?

Aqui em São Paulo - Paulista não estão exigindo o agendamento.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 09:59

Bom dia a todos,

também estou na mesma situação, desde maio que não consigo agendamento na RFB/RJ, a mensagem que aparece é sempre a mesma: vagas esgotadas para este serviço
Tentei entregar sem agendar e não consegui.
Caso alguém consiga entregar sem agendar por favor me fala em qual CAC?

obrigada
Lia

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 16:05

boa tarde,Amigo Saulo,tenho 3 empresas e estou abrindo mais uma de transporte,segue uma era outra razao social que foi trocada saiu o acerto em 16/04/2010 esta no simples nacional confeçcao,outra aberta em 13/03/2010 esta no simples nacional bar,outra esta lucro presumido prestaçao de serviço aberta 10/04/2010,e outra transportadora ainda estou abrindo.gostaria de lhe perguntar todas ainda esta sem movimento,ou seja ainda nao tiraram nenhuma nf,gostaria de uma ajuda sua,como devo proceder em relaçao ao impostos,.dctf,dacom.dipj,outros,obrigado.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 17:36

Boa tarde amigos, tenho duas igrejas obrigadas a apresentação da DIPJ com o certificado digital, só que os responsaveis pelo CNPJ são pessoas que ja não são os atuais presidentes, como devo proceder para alterar o QSA na Receita Federal?

Devo seguir a data de entrada e saída das atas ou a data de registro no cartório?

E quando a eleição tem ata, mas não é registrada? como devo proceder?

Alguém pode me ajudar??

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:11

Uma empresa de prestação de seviços Laboratório se beneficiou da lei 11727/2008 tendo a base de calculo do IRPJ/CSSL reduzida para 8%.
Agora no preenchimento da DIPJ 2010 ,não tem campo para preenher com essa aliquota de 8% , como devo proceder?

MICHELE MEDEIROS

Michele Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:23

Bom dia Paulo Alberto.
Em primeiro lugar você precisa registrar em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas este ato, pois precisará enviá-lo a Receita para validar o processo. E as datas que entram no QSA são sempre as datas do ato registrado, ou seja, as datas em que o cartório registrou o documento. Espero ter ajudado.

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 08:28

Uma empresa de prestação de seviços Laboratório se beneficiou da lei 11727/2008 tendo a base de calculo do IRPJ/CSSL reduzida para 8%.
Agora no preenchimento da DIPJ 2010 ,não tem campo para preenher com essa aliquota de 8% , como devo proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 13:37

Boa tarde Cinara,

As fichas 54 "Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica" e 67B "Outras Informações" são de preenchimento obrigatório, sim.

Divergências ou falta de informações nestas fichas serão motivos de Erros ou Avisos, quando da conferência.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 27 junho 2010 | 20:08

Boa noite Alessandra,

A despeito de o não preenchimento ser motivo apenas de "AVISO" e não de "ERRO", a ficha 70 "Informações Previdenciárias" é obrigatório sim.

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Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 07:56

Uma empresa de prestação de seviços Laboratório se beneficiou da lei 11727/2008 tendo a base de calculo do IRPJ/CSSL reduzida para 8%.
Agora no preenchimento da DIPJ 2010 ,não tem campo para preenher com essa aliquota de 8% , como devo proceder?


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 junho 2010 | 13:00

Bom dia Joviano,

Informe na linha 03 da ficha 14A "Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%".

Menu Ajuda:
Informar, nesta linha, a receita bruta no trimestre das atividades constantes do subitem 15.2.6.1.b.

15.2.6.1 - Percentuais

No ano-calendário, são aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:

b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:

b.5) de serviços hospitalares;


Isto porque esta empresa (segundo você) equipara-se a serviços hospitalares (IN 480/2004), portanto, tem o beneficio da redução da presunção de lucro determina a letra "a", Inciso III, § 1º da Lei 9249/1995 com redação dada pela Lei 11727/2008.

...




Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 09:15

Bom dia Joviano,

Sobre as receitas auferidas por empresas que se enquadram como "serviços hospitalares" aplicam-se alíquotas reduzidas de 8% e 12%, utilizadas para determinar, respectivamente, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.

Se você está calculando a presunção CSLL desta empresa a alíquota de 8% está equivocado e deve refazer seus cálculos, pois a alíquota a ser usada é de 12%.

Leia mais acerca da Tributação de Clínicas Médicas

Se promover pesquisa no Banco de Dados do Fórum vai "descobrir" que este assunto foi exaustivamente discutido na época da publicação do entendimento divulgado pelo STJ.

...

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 16:45

Boa tarde a todos!

Estou com uma empresa em processo de cancelamento, cujo distrato social foi registrado na Jucesp em 21/09/2009.

Por falta de comunicação a empresa continuou faturando normalmente até o mês 03/2010 e pagando o Simples Nacional.

Foi entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do Ano Calendário 2009 com a situação normal com os períodos de 01/2009 a 12/2009.

Qual data devo informar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)na Situação Especial de Extinção?
Pelo que entendo a data a ser declarada é a do registro do Distrato Social (21/09/2009), porém como continuou movimentando após este período me surgiu esta dúvida.

Como devo declarar o período de 01/2010 a 03/2010 (período que pagou o Simples).

Estou buscando auxílio antes de ir na Receita Federal para evitar possíveis penalizações do órgão por imaginar que a empresa está agindo de má fé, sendo que ela não tem nehum débito.
Obrigado pela ajuda.

Abs,

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 18:36

Boa noite!

Na DIPJ 2010 não tem campo para informar as despesas no ano 2009 para empresas do Lucro Presumido?

Achei estranho não ter que informar por exemplo despesas com aluguel, taxas, ISS, etc.

Alguem tem algum entendimento sobre isso?

Grata!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 08:32

Saulo , se entendi então a empresa de Pretação de serviços de Laboratorio segundo a lei 11727/2008, teria de recolher na base de 8% de IRPJ e 12% de CSSL.
A empresa estava recolhendo base de 8% nas duas (irpj/cssl) contribuições,segundo o proprietario da empresa ele teria liminar para isso, e quando do preenchimento da declaração DIPJ não tem campo na base de 8%.
Nesse caso ele terá de recolher as diferenças.

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