Michele Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
A RFB encerrou o agendamento para este mês só agendamento a partir de 01/07/2010. Sendo assim quem não validou sua procuração não poderá enviar o DIPJ este ano certo?
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Michele Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
A RFB encerrou o agendamento para este mês só agendamento a partir de 01/07/2010. Sendo assim quem não validou sua procuração não poderá enviar o DIPJ este ano certo?
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Michele,
É no mínimo estranha a atitude da Secretaria da Receita Federal de sua cidade que deu por encerrado os agendamentos para validação de Procurações Eletrônicas no mês de Junho.
Isto impossibilita por completo a entrega da DIPJ que não será recepcionada mesmo tendo como prazo o dia 30 do corrente.
A meu ver cabe um e-mail endereçado à Fenacon para se ter o posionamento da Federação acerca do assunto.
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Michele Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoPois é Saulo é quase inacreditável. Qual seria o endereço para enviar esse email? Acredito que em decorrência disso haja uma prorrogação no prazo de entrega.
Carlos Roberto Barbosa Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoPois é Michele...sou do Rio e estou com o mesmo problema e acho que não vai haver prorrogação, ou deixar entregar sem o certificado, como aconteceu com o dacon e dctf...não sei o que fazer!!
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia Michele e Carlos,
Voces já procuraram o CAC da receita para verificar se não podem entregar os documentos sem agendamento?
Aqui em São Paulo - Paulista não estão exigindo o agendamento.
Lia Rossana
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos,
também estou na mesma situação, desde maio que não consigo agendamento na RFB/RJ, a mensagem que aparece é sempre a mesma: vagas esgotadas para este serviço
Tentei entregar sem agendar e não consegui.
Caso alguém consiga entregar sem agendar por favor me fala em qual CAC?
obrigada
Lia
José Carlos da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoCinara dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadeboa tarde pessoal, gostaria de saber se o preenchimento dos dados da ficha 67B é obrigatório?
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde,Amigo Saulo,tenho 3 empresas e estou abrindo mais uma de transporte,segue uma era outra razao social que foi trocada saiu o acerto em 16/04/2010 esta no simples nacional confeçcao,outra aberta em 13/03/2010 esta no simples nacional bar,outra esta lucro presumido prestaçao de serviço aberta 10/04/2010,e outra transportadora ainda estou abrindo.gostaria de lhe perguntar todas ainda esta sem movimento,ou seja ainda nao tiraram nenhuma nf,gostaria de uma ajuda sua,como devo proceder em relaçao ao impostos,.dctf,dacom.dipj,outros,obrigado.
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde amigos, tenho duas igrejas obrigadas a apresentação da DIPJ com o certificado digital, só que os responsaveis pelo CNPJ são pessoas que ja não são os atuais presidentes, como devo proceder para alterar o QSA na Receita Federal?
Devo seguir a data de entrada e saída das atas ou a data de registro no cartório?
E quando a eleição tem ata, mas não é registrada? como devo proceder?
Alguém pode me ajudar??
Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoMichele Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBom dia Paulo Alberto.
Em primeiro lugar você precisa registrar em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas este ato, pois precisará enviá-lo a Receita para validar o processo. E as datas que entram no QSA são sempre as datas do ato registrado, ou seja, as datas em que o cartório registrou o documento. Espero ter ajudado.
Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoCinara dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidadepessoal, o preenchimento da ficha 67B e 54 é obrigatorio????
Grata
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Cinara,
As fichas 54 "Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica" e 67B "Outras Informações" são de preenchimento obrigatório, sim.
Divergências ou falta de informações nestas fichas serão motivos de Erros ou Avisos, quando da conferência.
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Paulo Alberto Rodrigues Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeObrigado Michele, ajudou sim.
Alessandra Mathias Oliveira de Almeida
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa noite Alessandra,
A despeito de o não preenchimento ser motivo apenas de "AVISO" e não de "ERRO", a ficha 70 "Informações Previdenciárias" é obrigatório sim.
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Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Joviano,
Informe na linha 03 da ficha 14A "Receita Bruta Sujeita ao Percentual de 8%".
Menu Ajuda:
Informar, nesta linha, a receita bruta no trimestre das atividades constantes do subitem 15.2.6.1.b.
15.2.6.1 - Percentuais
No ano-calendário, são aplicados os seguintes percentuais na determinação do lucro presumido:
b) 8% (oito por cento) sobre a receita bruta mensal proveniente:
b.5) de serviços hospitalares;
Isto porque esta empresa (segundo você) equipara-se a serviços hospitalares (IN 480/2004), portanto, tem o beneficio da redução da presunção de lucro determina a letra "a", Inciso III, § 1º da Lei 9249/1995 com redação dada pela Lei 11727/2008.
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Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo, no caso acima se aplica ao IRPJ, e como fica para a CSSL, não encontrei na ficha 18A onde poderia colocar a base a 8%
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Joviano,
Sobre as receitas auferidas por empresas que se enquadram como "serviços hospitalares" aplicam-se alíquotas reduzidas de 8% e 12%, utilizadas para determinar, respectivamente, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas.
Se você está calculando a presunção CSLL desta empresa a alíquota de 8% está equivocado e deve refazer seus cálculos, pois a alíquota a ser usada é de 12%.
Leia mais acerca da Tributação de Clínicas Médicas
Se promover pesquisa no Banco de Dados do Fórum vai "descobrir" que este assunto foi exaustivamente discutido na época da publicação do entendimento divulgado pelo STJ.
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Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos!
Estou com uma empresa em processo de cancelamento, cujo distrato social foi registrado na Jucesp em 21/09/2009.
Por falta de comunicação a empresa continuou faturando normalmente até o mês 03/2010 e pagando o Simples Nacional.
Foi entregue a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do Ano Calendário 2009 com a situação normal com os períodos de 01/2009 a 12/2009.
Qual data devo informar na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)na Situação Especial de Extinção?
Pelo que entendo a data a ser declarada é a do registro do Distrato Social (21/09/2009), porém como continuou movimentando após este período me surgiu esta dúvida.
Como devo declarar o período de 01/2010 a 03/2010 (período que pagou o Simples).
Estou buscando auxílio antes de ir na Receita Federal para evitar possíveis penalizações do órgão por imaginar que a empresa está agindo de má fé, sendo que ela não tem nehum débito.
Obrigado pela ajuda.
Abs,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa noite!
Na DIPJ 2010 não tem campo para informar as despesas no ano 2009 para empresas do Lucro Presumido?
Achei estranho não ter que informar por exemplo despesas com aluguel, taxas, ISS, etc.
Alguem tem algum entendimento sobre isso?
Grata!
Joviano Antonio
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoSaulo , se entendi então a empresa de Pretação de serviços de Laboratorio segundo a lei 11727/2008, teria de recolher na base de 8% de IRPJ e 12% de CSSL.
A empresa estava recolhendo base de 8% nas duas (irpj/cssl) contribuições,segundo o proprietario da empresa ele teria liminar para isso, e quando do preenchimento da declaração DIPJ não tem campo na base de 8%.
Nesse caso ele terá de recolher as diferenças.
Rodrigo França
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)oi gostaria de saber se cooperativa sem fins lucrativos eu declaro com inume ou isenta e se mesmo obrigado para entregar DIPJ?
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