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Cálculo Depreciação de Veículo

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 15:38

Boa Tarde!! Estou com a seguinte dúvida em cálculo de depreciação. Qual seria a maneira correta, venda de veículo pessoa jurídica optante pelo S. Nacional para pessoa física. Fiquei em dúvida se seria conforme calculei.
Data da Compra = 14/01/2015
Valor da Compra do Veículo = 35.490,00
Depreciação 20% aa = 21.294,00
Valor da Venda = 31.000,00
Ganho Liquido = 16.804,00
IRRF 15% = 2.520,60

Ou devo depreciar ano a ano

Compra = 35.490,00 x 20 % = 28.392,00
2016 = 28.392,00 x 20% = 22.713,60
2017 = 22.713,60 x 20 % 18.170,88
2018 = 18.170,88.

Se alguém puder me ajudar ficaria muito grata

Edilene
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 07:41

Edilene,

O método de cálculo usualmente adotado é o linear. Logo, uma parcela sobre o custo de aquisição (no exemplo os R$ 35.490) é imputado ao resultado do período ou ao custo dos produtos vendidos, se for o caso. Assim, o correto é a primeira opção.

Eu entendi o cálculo do IRRF de 15%. O que é isso? Na venda de bem não há imposto retido na fonte.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:11

boa tarde !

Na verdade o calculo seria dessa forma:

20% a.a. / 12 = 1,67% a.m
44 meses * 1,67% = 73,48%
35.490,00 * 73,48% = 26.078,05 - depreciação acumulada

35.490,00 - custo de aquisição
(26.078,05) - depreciação acumulada
9.411,95 - valor residual do bem

31.000,00 - preço da venda
( 9.411,95) - valor residual
21.588,05 - ganho de capital (base de calculo)

21.588,05 * 15% = 3.238,21 - IR s/Ganho de Capital

IR s/Ganho de Capital que as empresas optantes pelos Simples tem que pagar na venda de Imobilizado, caso haja ganho, que deverá ser recolhido mediante guia DARF código 0507, até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da alienação

Att.
Anderson Kolera Silva
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