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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional 2018 - Empresa que excedeu o limite de Rece

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 21:36

Pessoal, boa noite.

Tenho a seguinte situação:

Empresa Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2017, com as seguintes características:
- Atividade exclusiva de prestação de serviços;
- Cálculo do Simples Nacional "Não sujeito ao Fator "R" e tributado pelo Anexo III, sem retenção/substituição tributária do ISS, com ISS devido ao próprio município";
- Receita Bruta do ano de 2017 (RBAA) no valor de R$ 900.000,00
- Receita Bruta Acumulada nos últimos 12 meses (RBT12) no valor de R$ 4.810.000,00 - Até Julho/18
- Receita Bruta do Ano Calendário em Curso (RBA) no valor de R$ 4.300.000,00 - Entre Janeiro/18 e Julho/18
- Faturamento de Agosto/18: R$ 413.000,00

Dúvidas Em relação ao cálculo da DAS de Agosto/18:
- Como calcular as Parcelas da RPA que excederam e que não excederam os sub-limites P1 e P2?
- Como definir a alíquota efetiva do ISS nestes casos?

Obrigado.

Lincoln Balbino

Lincoln Balbino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2018 | 10:06

Skalete, bom dia. Tudo bem?

Abaixo resposta que recebi da Receita Federal sobre o assunto:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Pela descrição da sua mensagem "...Como calcular a alíquota do ISS excedente e não excedente ...", observa-se que a dúvida paira em relação ao cálculo da distribuição do "excedente" do ISS ( quando a alíquota do ISS é superior à 5%).
Segue o cálculo abaixo:

Período de apuração (PA) 08/2018.

Receita bruta do mês (RPA): 412.470,99
RBT12: 5.209.021,29

A receita bruta acumulada (RBA) nos meses anteriores já havia ultrapassado o sublimite,.

Cálculo para tributos federais: (art. 24, inciso I, alínea "a" da Resolução CGSN 140/2018)
Receita da atividade x {[(RBT12 int. x alíquota nominal int. 6ª faixa) - parcela a deduzir 6ª faixa]/RBT12 int}
412.470,99 x {5.209.021,29 x 33%) - 648.000]/5.209.021,29}
412.470,99 x 0,Oculto763 = R$ 84.804,21

Cálculo para ISS: parcela acima do sublimite = Parcela da receita da atividade acima sublimite x Percentual efetivo ISS 2 (art. 24, inciso I, alínea "b", "2" da Resolução CGSN 140/2018)
Percentual efetivo ISS = {[(3.600.000,00 x alíquota nominal int. 5ª faixa) - parcela a deduzir 5ª faixa]/3.600.000,00} x percentual distribuição do ISS 5ª faixa
Percentual efetivo ISS= {[(3.600.000,00 x 21%) - 125.640,00]/3.600.000,00} x 33,5%
Percentual efetivo ISS = 0,0586585 ou 5,86585%

ISS = R$ 412.470,99 x 5% = R$ 20.623,55


Redistribuição do excedente do ISS (5,86585-5) = 0,86585%
IRPJ 6,02% 0,0521%
CSLL 5,26% 0,0455%
Cofins 19,28% 0,1669%
PIS/Pasep 4,18% 0,0362%
CPP (somente Anexo III e V) 65,26% 0,5651%
IPI (Incidência Simultânea ISS) 0,00% 0,0000%



IRPJ: 412.470,99 X 0,0521% = R$ 214,897
CSLL: 412.470,99 x 0,0455% = R$ 187,674
Cofins: 412.470,99 x 0,1669% = R$ 688,414
PIS/Pasep: 412.470,99 X 0,0362% = R$ 149,314
CPP: 412.470,99 X 0,5651% = R$ 2.330,87


Valor dos tributos federais em relação ao excedente do ISS: R$ 3.571,38


Totais:

Tributos federais: R$ 84.804,21 + R$ 3.571,38 = R$ 88.375,59
ISS: R$ 20.623,55
Total devido: R$ 88.375,59 + R$ 20.623,55 = R$ 108.999,14


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil


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