Maria de Fátima,
Sobre a SCP é importante saber que existem dois tipos de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante, também chamado "sócio oculto". Essa sociedade não tem personalidade jurídica, ou seja, se estabelece com base em mero contrato entre os sócios. Esse contrato não é registrado em Junta Comercial ou Cartório, mas cada SCP deve ser inscrita no CNPJ e manter contabilidade que fica nos registros do sócio ostensivo em contas distintas.
Veja o que diz esses preceitos do Código Civil:
Da Sociedade em Conta de Participação
Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
Perceba que o texto grifado diz que apenas o sócio ostensivo age perante terceiros em seu próprio nome e por sua conta e risco, enquanto que o sócio participante não pode agir em nome da sociedade. Perceba também que, a rigor, essa sociedade não existe perante terceiros e não tem conta bancária própria etc. Portanto, a primeira coisa a fazer é determinar quem será o sócio ostensivo e quem será o sócio participante; posteriormente, será necessário estabelecer as bases contratuais da sociedade e providenciar registros contábeis distintos na contabilidade do sócio ostensivo.