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É correto descontar das férias vendidas os dias que cairiam

Jessica Costa

Jessica Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 21:12


Prezados,
Final do ano tirei 13 dias de férias coletivas e em setembro vou tirar mais 7 dias. O saldo das férias vou vender, só que a empresa fez a seguinte conta: tenho saldo de 17 dias de férias, desconta 4 dias de finais de semana (17 dias corridos tem 2 finais de semana), menos os 5 dias uteis que vou ficar em casa. Vai me pagar apenas 8 dias e não 10 dias. Isto é legal?

O mesmo acontece no caso de emendar feriados, são descontados das férias e se chegar a 5 descontos é descontados mais 2 dias de sabado e domingo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 07:03

Jessica, bom dia.
Ferias são dias corrido.
No seu caso precisa verificar certinho com relação as férias coletivas já tirada/gozada.
Menciono isso porque em algumas convenções coletiva de trabalho (sindicato), as férias coletivas para efeito de pagto não inclui-se o dia de Natal (25) e o dia de Ano Novo(01), exemplo
As férias coletivas iniciando no dia 20 de Dezembro (quarta-feira), sendo 10 dias, então ficou assim, (considerando que não se conta o dia 25 de dezembro e dia 01 de Janeiro = por causa da cct)

Férias Descanso = 20,21, 22, 23, 24,((25)), 26, 27, 28, 29, 30, 31, ((01)) = 13 dias

Para efeito de pagto, considera-se 10 dias.
Ou seja, descansa 13 dias, mas recebe 10 dias.

No seu relato, a empresa está errada, mas converse com a empresa e peça explicação, na maioria das vezes a explicação não foi bem clara.

Jessica Costa

Jessica Costa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 12:21

Bom dia Carlos,

O 1/3 dos 13 dias eu já recebi.
Agora tenho direito a 1/3 dos 17 dias restantes, fico 7 dias corridos em casa e vendo 10 dias de férias. Pra mim isso é o certo, como falasse. E não receber só 8 dias.
O RH da empresa diz que está errado mas não se pronuncia para a empresa fazer certo.

E quanto a premio, quando não há faltas no mês recebemos premio de 270 reais, porem se faltar com atestado a empresa não paga o premio e desconta dia de férias, um dia de férias vale menos do que o premio de 270 reais, então não tenho opção e aceito. Isso não seria abusivo? Teria algo na lei que impede?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 14:48

Jessica, com relação ao prêmio, infelizmente não há como te ajudar, isso porque deve existir norma e procedimento com relação a esse pagto.
Existe uma tabela de faltas para fins de férias, sempre dentro do periodo aquisitivo, segue o link

www.ebs.com.br

Se a empresa, digo, rh, insiste e não sabe explicar ou não quer, a unica solução e consultar o m.trabalho ou sindicato, eles irão convocar a empresa para se explicar

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