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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos, declarações e procedimentos

dayane prezilius

Dayane Prezilius

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 13:54

Boa Tarde

Estou com uma entidade sem fins lucrativos, é uma CDL (camara de dirigentes logistas), quais os tributos que esta entidade esta obrigada?
Quais as declarações ela deve apresentar e como proceder?



JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:30

AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS DO TERCEIRO SETOR
1 - Apesar das OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS serem menores para este setor, se comparadas com as do segundo setor, elas devem ser cumpridas rigorosamente. Por se tratar de entidades SEM FINS LUCRATIVOS gozam de alguns benefícios no campo tributário. De forma resumida - e sem pretender esgotar o assunto - abordaremos os principais tributos e contribuições e as respectivas obrigações acessórias das ONG's e as entidades similares.
2 - IRPJ - Gozam de isenção do IRPJ, quando se enquadrarem em entidades sem fins lucrativos.
3 - CSSL - Não são devidas pelas pessoas que desenvolve atividades sem fins lucrativos, por terem caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico assim como as associações civis sem fins lucrativos, beneficiada com isenção da contribuição in comento.
4 COFINS - Não haverá incidência da COFINS. Para esse efeito, consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembleia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais4. No entanto, a COFINS incidirá sobre as receitas provenientes de atividades que não sejam consideradas como próprias da entidade. Tais receitas sujeitam-se ao regime de incidência não cumulativa, pois as exceções são as explicitadas na LEI, que não mencionam essas entidades.
5 - PIS Folha de Pagamento - As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, estão dispensadas do recolhimento da Contribuição ao PIS com base no faturamento. Entretanto, deverão recolher o PIS/ PASEP baseados na folha de salários, com alíquota de 1% sobre a folha de salários.
6 - Imposto de Renda Retido na Fonte - Os pagamentos efetuados pelas entidades do terceiro setor a Pessoas Físicas, tanto por trabalho assalariado como aos não assalariados têm a mesma incidência de IRRF que é aplicável aos outros setores, tão conhecidos que não necessita uma abordagem completa.
7 Conforme estipulado pela Instrução Normativa RFB nº 1.252/12, são obrigadas a apresentação da EFD Contribuições apenas as pessoas jurídicas imunes e isentas de IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas (PIS, COFINS e CPR), objeto de escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
Em 2015 a RFB, através da Solução de Consulta nº 175 de 03 de julho de 2015, esclareceu que para fins de EFD não são consideradas as contribuições do PIS que as entidades recolhem sobre folha de pagamentos, e nem os valores de PIS e COFINS retidos na fonte quando do pagamento a pessoas jurídicas.
8 A ECD, também conhecida como SPED Contábil, consiste na transmissão dos livros contábeis em versão digital.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, atualizada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.594/15, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, estarão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas de IRPJ que mantenham escrituração contábil, nos termos da Lei nº 9.532/97 (alínea “c” do § 2º do art. 12, e do § 3º do art. 15).
9 A ECF refere-se ao registro das operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) . A partir de 2015 substituiu a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (DIPJ) .
Com as modificações promovidas na Instrução Normativa RFB nº 1.422/13 pelasInstruções Normativas nº 1.595/15 e 1.633/16, a partir de 2016 todas as pessoas jurídicas imunes e isentas de IRPJ, ficaram obrigadas a enviar a ECF, e o prazo para a sua entrega foi estipulado para até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira a escrituração.
10 DIRF caso tenha algumas retenções
11 DCTF negativa de Janeiro e se houver débitos a declara
12 RAIS negativa (CAGED caso haja funcionários)
13 GEFIP negativa de janeiro
14 E-SOCIAL negativa (base)

Espero ter ajudado

Junior Holiver

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