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afastamento de funcionário no cumprimento do aviso

JANAINA FERREIRA DA SILVA

Janaina Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 13:55

Boa tarde,


Tenho uma funcionária cuja admissão em 01/10/2011 assinou o aviso prévio trabalhado em 13/10/2017.
Neste caso o aviso seria de 48 dias mas em 18/10/2017 ela afastou-se por doença pelo Inss ficando afastada até 25/09/2018.
Minha dúvida é mesmo com quase 01 ano de afastamento e o aviso suspenso a funcionária pode cumprir o restante dos dias que faltam para terminar o aviso?
No caso da projeção do aviso continua 48 dias ?


Agradeço desde já a ajuda


At,

Janaina

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:48

Prezada Janaina Ferreira da Silva,

O período afastado não se é computado, visto que o contrato foi interrompido, e existe jurisprudências a respeito, seu sistema (o nosso ) vai puxar sempre o período que a colaboradora "teria" direito, porém, só deve lhe ser pago o que realmente fez jus, neste caso 48 dias, dai você pode fazer o ajuste manual no momento do calculo rescisório.

Obs: O Comunicado de aviso trabalhado é sempre de 30 dias (redução de 2hs ou 7 dias), os 18 dias (3 dias por cada ano trabalhado), deve ser indenizado pois se trata de direito adquirido.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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