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FÓRUM CONTÁBEIS

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Reversão Salarial

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:15

Boa tarde,

Dei uma olhada no fórum, e achei alguns assuntos sobre esse tema, mas ainda fiquei com alguamas duvidas.

1 - A carta de oposição ao desconto da reversão salarial (contribuição assistencial, taxa assistencial... e tantos outros nomes que criam), precisa ser homologada no sindicato, se prevista em convenção?

2 - Funcionários que não são associados ao sindicato, também são obrigados a fazer essa carta?

De acordo com a reforma trabalhista, o funcionário precisa se manifestar se quiser o desconto da contribuição em março, não vi nada falando sobre as outras taxas sindicais, mas para essas outras teria como seguir o mesmo principio que foi feito com a contribuição confederativa de março? (quem quiser que desconta faz a carta).

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:26

Frederico Silvério

Exatamente......quem quiser se filiar ao sindicato e contribuir com as inumeras taxas deverá manifestar-se por escrito.

Do contrario, qlq desconto neste sentido é indevido.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 16:57

Boa tarde Karina Louzada

Entendi essa parte, mas assim, eu que não sou filiado e não quero nem ver o sindicato kkkk, vou ter que levar uma carta com essa oposição para eles? Porque na convenção está dizendo que para se opor tem que homologar o pedido no sindicato.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 17:09

Frederico Silvério

Não.....essa cláusula é indevida, pois estão partindo do pressuposto que todos são filiados e quem não quiser se filiar deve manifestar sua oposição, o que não é certo, visto que a filiação só ocorre mediante a manifestação do trabalhador.

É uma jogada dos sindicatos. As CCTs saem sempre atrasadas, eles nao avisam quando sai e quando tomamos conhecimento já passou alguns dias...e fixam um prazo de 30 dias pra protocolar a carta......algumas empresas tb não liberam os funcionários, outras ficam muito longe do sindicato etc, então acabam por receber indevidamente a contribuição de muitos, com a justificativa que a tal carta não foi protocolada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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