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Simples, Aplicação Financeira e Receita Bruta

Leonardo Nascimento Santos

Leonardo Nascimento Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sábado | 15 setembro 2018 | 13:53

Prezados bom dia!

Tenho uma dúvida. Sou estudante no 4º semestre de Ciências Contábeis.

Segundo o Art. 3, §1, da lei 123/2006. Considera-se Receita Bruta para efeitos do Simples Nacional

...o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.


Somente pela redação da legislação não consegui identificar se na Receita Bruta, no contexto da Lei 123/2006, incluem-se as receitas advindas de aplicação financeira e investimento.

Por exemplo: Caso eu tenha uma microempresa que possua receitas com vendas no valor de R$ 350.000,00, e que além disso possua aplicações financeiras em bancos que renderam R$ 12.000,00, resultando em um total de receitas o valor R$ 362.000,00, ainda posso ser incluído no Simples Nacional, uma vez que as receitas derivadas de operações da atividade econômica empresarial encontram-se dentro do limite?

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