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Duvidas sobre procedimentos com empresas prestadoras de serv

Eliene Mund

Eliene Mund

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:59

Boa tarde Prezados,
A empresa que é do lucro presumido paga os 4 tributos PIS, COFINS, Contribuição Social e IRPJ e não tem IE, atividade principal 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

A empresa é apenas prestadora de serviços , ela esta obrigada a apresentar o SPED ICMS IPI e EFD Contribuições ou esta desobrigada aos mesmos.
Desde já agradeço.

JONATHAN

Jonathan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:23

Boa tarde!

Como ela não é contribuinte do Icms, não há mesmo que se falar em sped Icms, porém o O Contribuições refere-se justamente ao Pis e Cofins, além dos Anuais ECD e ECF que referem-se ao IRPJ e ao CSLL, entendo que esses é necessário informar.

att,

Freitas

Freitas

Ouro DIVISÃO 3, Diretor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:31

Boa tarde!

Eliene Mund

As empresas prestadoras de serviços que não possuem Inscrição Estadual (não contribuindo do ICMS) estão desobrigadas de apresentarem o Sped EFD Fiscal ICMS/IPI.

Quanto ao Sped EFD Contribuições PIS/COFINS/CPRB, sim, estão obrigadas, porém estão dispensadas caso não haja valor a ser declarado. Ou seja, não é obrigado a transmitir sem movimento.

Segue base legal - EFD Contribuições:
www.portaltributario.com.br

Base Legal - EFD ICMS/IPI
http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/517

Atenciosamente,

Freitas

Freitas
Contador Diretor
https://www.freitascontabilidade.com.br
e-mail: [email protected]
Skype: freitas-fc
Fone: 92.3082-1595
Cel. 92.9.9991-0151oi (WhatsApp)
RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:35

Boa tarde, sra. Eliene Mund.

Entendo que se sua empresa não é contribuinte inscrita no cadastro ICMS e IPI, ela não tem obrigatoriedade da apresentação do SPED EFD ICMS/IPI.

Veja o que diz o Manual:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI
Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Fonte:
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0 Atualização: 07/05/2018 GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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