Boa tarde, sra. Eliene Mund.
Entendo que se sua empresa não é contribuinte inscrita no cadastro ICMS e IPI, ela não tem obrigatoriedade da apresentação do SPED EFD ICMS/IPI.
Veja o que diz o Manual:
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI
Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de 2009, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI - em arquivo digital, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Fonte:
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0 Atualização: 07/05/2018 GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI
http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2761
Abraço.