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Ferias vencida e demissão

Juliana Mendes

Juliana Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 18:06

Fui registrada na empresa dia 01/10/15 e fui dispensada 10/09/2018( entrei na empresa no dia 03/08/2015). Pois como nao peguei ferias 2016/2017 e estava vencendo a de 2017/2018 me deram o aviso de ferias dia 28/08/18 com data retroativa de 30/07/18 para nao pagar em dobro. Mais nao assinei a folha e me demitiram,me deram aviso indenizado.Gostaria de saber se mesmo assim tenho direito de receber as ferias em dobro?E se posso exigir que facam minha recisao contando os meses que trabalhei sem registro?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 06:53

Juliana, bom dia.
Com relação as férias

1 - 01.10.2015 à 30.09.2016 = ok (gozada)
2 - 01.10.2016 à 30.09.2017 = dobro
3 - 01.10.2017 à 30.09.2018 = vencida

Aviso Prévio
Direito = 36 dias = (30 dias + 06 dias)

O aviso prévio iniciando em 28.08.2018 =
Término = 02.10.2018
Então terá direito sim as férias em dobro (2016/2017)

Agora o aviso prévio iniciando em 30.07.2018
Inicio = 30.07.2018
término = 03.09.2018
Nesse caso não teria direito.

Juliana, se o aviso prévio iniciou no dia 30.07.2018,
se foi trabalhado = a empresa teria até o dia 07 de Setembro para quitar as verbas rescisórias, se não o fez você tem direito a uma multa de um salário nominal.
se foi indenizado = a empresa teria até o dia 08 de Agosto para quitas as verbas rescisórias, se não o fez você tem direito a uma multa de um salário nominal

O que você deve fazer e exigir que seja feito a homologação, (mesmo não sendo obrigatória), assim você poderá questionar/comentar junto ao homologador as suas dúvidas para que ele(a) possa cobrar da empresa, ok..

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