Michelle Cristina
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia pessoal,
Estou com a seguinte situação, empresa do simples nacional desde 2013 porem no final do ano passado ela foi notificada pela SEFAZ/MG por omissao de receita, venda de cartao de credito sem nf.
Como eu nao era contadora deste empresa quando veio pra mim ja tinha o auto de infracao sendo a unica opcao fazer o parcelamento do debito. Justamente para que a empresa continuasse no simples nacional.
Porem agora a empresa esta com as operações paradas pq o CNPJ dela esta inapto por omissao de declaração -DCTF
Minha duvida é a seguinte no período de 2013 a 2016 ela era simples nacional onde foi feita as declarações anuais do simples. Como agora ela foi excluída deste período e a RFB esta querendo as DCTFs como devo preenche-las?
Devo mandar inativas tendo em vista que neste período a empresa era simples nacional?
Pq eu fui na RFB e acredito q muitos aqui ja passaram por isto, não souberam me dizer como devo fazer.
E preciso resolver isto pq a empresa esta com as atividades paradas tendo prejuízo.
Att