Wagner Jorge Silva Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Loja Srs.
A empresa que trabalho é optante do simples nacional e constantemente recebemos nota fiscal de remessa para conserto e posterior retorno. Umas dessas notas emitidas pelo nosso cliente foi em meado de 04/2017 e os equipamentos estão prontos e preciso emitir a nota de retorno. Recebi a informação que quando a empresa é optante do simples não vale o prazo de 180 dias, podendo eu emitir a nota mesmo fora deste prazo sem problema algum. Confere essa informação?
No aguardo
Abraços