Daiana Soares
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Tenho uma empresa do ramo têxtil cujo produtos saem com redução de base de calculo do icms, gerando assim portando parte do valor sendo lançado na colunas Isentas/Não Tributadas.
Com a publicação da Portaria CAt 66/2018, que obrigou a informação do Registro C197/D197, onde conste valores lançados na coluna isentas ou outras. Temos a seguinte situação:
Exemplo: Tenho CFOP 5101 com cst 020, CFOP 5101 com cst 320, CFOP 5101 com cst 520 e CFOP 5101 com cst 820, sendo que todos por estarem com redução de base de calculo parte do valor da operação recai na coluna isentas/não tributadas.
Duvida: Baseado no exemplo acima como fica o Registro C197, tenho que lançar os valores da coluna isentas para cada CFOP e CST um Registro C197, ou posso somar todos os valores pelo fato ser o mesmo CFOP e efetuar um único registro?
Como vocês estão informando esse campo desde ja agradeço