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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 15:42

Boa tarde, um empresa comerciante varejista, optante do simples nacional, que vende produtos com substiuição tributária, pode abater no cálculo do DAS o ICMS substituição tributaria. Como fica o PIS e Confins pode abater também no calculo do imposto, a parte da substituição tributaria ?
Sendo que tem algumas notas, que vem com pis e cofins zerado.
Por exemplo, a empresa produz um produto para vender - milk shake, ela vai pagar o ICMS a parte, vai abater no calculo do DAS esse ICMS, e abate o PIS/Cofins lancando como subst. tributaria. Sendo a venda desse produto somente para consumidor final, a empresa vai tributar o simples pelas suas vendas, mas como abate o ICMS, PIS e cofins, ela não paga sobre esses impostos pelo seu faturamento ? Fiquei confusa com isso, uma vez que entendo que o simples é um beneficio, portanto, suponho que alguem tem que pagar esses tres tributos, mas se segrega no das, como fica.
Pois em muitas notas, não há o destaque dos impostos.

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 10:20

Cristina, bom dia!

Eu já trabalhei numa empresa que comercializava produtos com ICMS ST e com tributação monofásica para Pis e Cofins. Nesse caso, eu entendo que os impostos já foram recolhidos na primeira cadeia (quando saíram da indústria), a partir daí a tributação é zerada e no simples é possível informar no campo dos impostos que o ICMS, PIS e COFINS são ST e Monofásicos.

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