Gizele dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativorespostas 1
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Gizele dos Santos Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar AdministrativoPaula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Gizele dos Santos Silva, boa tarde.
Para essas questões existem facilitadores tributários (ECONET, LEFISC, COAD...) aonde você indica o NCM e ele trará a incidência ou não de tributação de acordo com a sua operação.
Pesquisei o NCM e segue o resultado da Lefisc:
01) FABRICANTES E IMPORTADORES
PIS/PASEP: 2,00% e COFINS: 9,6%
Redução da base de cálculo em 48,10%
Fundamentação Legal: art. 1º da Lei 10.485/2002 (alterado pelo art. 103, da Lei 12.973/2014 ).
02) COMERCIANTE ATACADISTA E VAREJISTA
Revendas alíquotas reduzidas a Zero. (Produto sujeito a tributação monofásica).
Fundamentação Legal: § 2º, art. 3º, da Lei 10.485/2002)
Nota:
NCM anterior cfe. Decreto nº 7.660/2011: 8424.81.29
A tributação incidente de PIS/COFINS está sendo considerada com base na descrição do item no Decreto nº 7.660/2011 em comparação com a descrição do mesmo item no Decreto nº 8.950/2016, vigência a partir de 01.01.2017, e Resolução Camex nº 125/2016, já que a alteração foi nos códigos/textos e não na legislação do PIS/COFINS.
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