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pis sobre provisão de ferias

Fernanda Souza

Fernanda Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:36

Caros colegas,
Boa tarde!

Me ajudem por gentileza...
Troquei de sistema de folha de pagamento e o relatório da provisão de ferias não consta o PIS sobre as férias. Ao relatar o problema o programador do sistema diz que não há incidência de pis sobre ferias, e me pediu a base legal. Já pesquisei e não consegui localizar algum embasamento legal para passar à ele, minha empresa é uma entidade sem fins lucrativos imune ou isenta de IRPJ.

Não é necessário mesmo provisionar Pis sobre ferias?

Desde já agradeço!

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 16:56

Fernanda Souza ,
É necessário sim, de acordo com a Lei 11.933, de 28-4-2009.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:14

Carlos Alberto dos Santos ,

O Pis S/ folha de pagamento, incide na base de remuneração da folha de pagamento. As férias compõe a base de cálculo da remuneração.

3.1. PARCELAS INTEGRANTES
Entende-se por folha de pagamento, o total dos rendimentos do trabalho assalariado, tais como salários, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, hora extra, comissão, remuneração de férias com adicional de 1/3, gratificação, 13º salário (1ª e 2ª parcelas), repouso semanal remunerado, adicional de função e a ajuda de custo, quando paga mensalmente ao empregado.
No valor bruto da folha de pagamento do mês-base devem, também, ser incluídos os valores relativos às rescisões de contrato de trabalho ocorridas naquele mês, que não constarem da respectiva folha de pagamento, dentre os quais, o aviso-prévio trabalhado.
Fonte : COAD.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:24

Carlos Alberto dos Santos ,

Eu entendi que ela estava se referindo o pis sobre a folha de pagamento na provisão de férias. Partindo deste principio se é uma provisão, deve ser provisionado todos os custos, inclusive o pis sobre a folha de pagamento. Mas se meu entendimento estiver errado, desculpa.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:29

Magno, eu entendo que a PROVISÃO DE FÉRIAS e a despesa que o empregador tem com o empregado, isso porque em uma demissão o pagto do PIS não será pago na Rescisão.
O empregado quando receber sua rescisão esse encargo PIS não será pago a ele, assim entendo....(também peço desculpa).


Agora cabe ao contador da empresa, ele que deverá definir como será a PROVISÃO se inclui ou não o PIS.

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