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Primeiras obrigações acessórias da empresa

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 17:20

Prezados,

Acabo de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. O CNPJ já foi gerado e está ativo. O próximo passo é credencia-la na Prefeitura no Município.

O sócio optou pela não retirada de pró-labore. Após o cadastro na prefeitura, quais obrigações acessórias devo fazer?

Sei que preciso fazer a opção pelo Simples Nacional. Mas e na área trabalhista? Preciso gerar uma GFIP sem movimento? Aguardar o esocial em novembro?

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 18:06

Camila, em relação à não retirada do pró-labore, este assunto dá pano pra manga, pois apesar de muitos não fazerem, a legislação diz que é obrigatória. Porém, não vou entrar nesse mérito aqui no tópico pra não perder o foco, vamos então trabalhar estritamente dentro da situação que você colocou.

Sim, você precisa gerar uma GFIP sem movimento, no primeiro mês subsequente à abertura da empresa, mesmo que a empresa não inicie as atividades no mesmo mês de abertura, essa GFIP deve ser enviada até o dia 07 do primeiro mês subsequente.

Em relação ao eSocial, a empresa seguirá o mesmo cronograma previsto para as demais empresas do grupo que faz parte, no seu caso, até 9 de outubro para envio da primeira fase.

Mas lembrando, o eSocial não elimina a necessidade da GFIP neste primeiro momento, então, sim, você tem que enviar a GFIP.

Quais as outras obrigações? Bom, como ela será optante do Simples Nacional, por enquanto é só isso mesmo.

Camila

Camila

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 13:46

Bruno, obrigada!

Estamos aguardando a documentação chegar da OAB para prosseguir com a opção pelo SN e cadastro na prefeitura. Devo fazer alguma declaração de inatividade no mês 09 e possivelmente no mês 10?

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