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CONTABILIDADE

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Ajuste Exercícios Anteriores, Veículos

Edvirges dos Santos

Edvirges dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 19:08

Boa noite aos colegas,
Estou com uma empresa que veio para minha Responsabilidade Técnica, onde a mesma adquiriu um Caminhão em 2012 e este em momento algum consta na Escrituração Contábil da referida empresa. O Veículo encontra se no nome da empresa até a presente data.
Empresa iniciou as atividades em Fev/2008; Os Livros Contábeis até o ano de 2016 (Estão devidamente registrado na Junta Comercial do Estado.
Estes Livros só tive acesso no início do mês, e uma análise superficial consegui verificar vários erros.
O que posso estar fazendo para ajustar está ausência deste Ativo na Contabilidade da empresa?

Grata

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:03

Boa tarde. Nestes casos, quando há divergências entre as informações contábeis e a realidade, podem ser utilizadas as contas de superveniência e insubsistência, pouco utilizadas, porém lealmente permitidas.
Quando ocorrer uma variação em seu ativo, se aumentar o ativo, será lançado em superveniência ativa (receita), se diminuir, insubsistência ativa (despesa).
Já no passivo, quando aumenta a obrigação, a superveniência passiva gera uma nova obrigação ou seja, despesa, já quando o passivo reduz, a insubsistência gera uma receita.
Por exemplo:
1. O veículo que não está informado (como seu caso). Vai aumentar seu ativo, logo, irá debitar seu imobilizado e creditar a receita - Superveniência Ativa.
2. Um veículo informado contabilmente que não existe de fato. Vai reduzir seu ativo, debitando uma despesa - Insubsistências Ativas e creditando seu imobilizado.
3. Uma conta a pagar que conste em seu passivo mas não exista tal obrigação de fato. Irá diminuir seu passivo, logo, débito da respectiva conta passiva e crédito em insubsistência passiva (receita).
4. uma obrigação da empresa não contabilizada. Vai aumentar seu passivo, logo é uma superveniência passiva, irá debitar superveniência passiva e creditar a obrigação no passivo.

Observe que a superveniência está relacionada ao aumento, enquanto a insubsistência significa uma diminuição, e não deve ser confundido com a receita ou a despesa.
Digo isto por ser um dos erros mais comuns, tratar superveniência sempre como receita e insubsistência como despesa. Na verdade está relacioanda diretamente com o impacto patrimonial que gera.
Espero ter ajudado.

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:45

Boa tarde, sra. Edvirges dos Santos.

Como procedimento inicial e considerando seu apontamento opino que fazer os seguintes passos, como rumo a regularização:

a) Fazer um levantamento completo de todas as incorreções possíveis de serem e ou deverem ser corrigidas, relacionando: o item, a data da transação, o seu custo/aquisição não contabilizado e ao final para cada ano-calendário totalizar o valor (R$), e também no final ter um total geral.

b) Efetuados estes procedimentos, verificar onde estariam na contabilidade (Ativo, Passivo ou DRE) e respectivos efeitos (valores), se tivessem sido reconhecidos na época.

c) Considerando este levantamento formal, verificar se a empresa na sua contabilidade possuía suporte financeiro necessário aos atos/fatos não reconhecidos na época oportuna em cada ano-calendário.

d) Em cada ano-calendário, verificar o critério de tributação desta empresa (se, Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional) , pois conforme esta circunstância poderemos fazer a regularização em ajustes de exercícios anteriores, bem como seu efeito tributário (IR/CSLL, etc.).

Com estas informações apontados em um Relatório Específico gerado pelo seu escritório, a sra. deverá se reunir com os Dirigentes desta sociedade para eles aprovarem todas as regularizações necessárias, visto que sempre teremos "riscos fiscais" pela omissão destes correspondentes registros.


Aprovados os ajustes pelos Dirigentes (devidamente assinado por seus administradores e datado este Relatório), a partir daí teremos a oportunidade da fazer a regularização contábil.

Esta é minha opinião inicial, como forma de contribuir para a solução (s.m.j.) das incorreções.

Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 18:50

Ed,

O caso não é de superveniência ativa. Trata-se de erro. A regularização se faz utilizando a conta "ajustes de anos anteriores", do Patrimônio Líquido.

Ocorre que esse tipo de ajuste mostra que a empresa adquiriu um ativo com recursos não contabilizados. Na lei fiscal isso significa "receita omitida". Logo, se houver a regularização do ativo os tributos sonegados terão de ser pagos. Se não houver a regularização os tributos também devem ser pagos, a menos que outra espécie de erro tenha sido cometida.

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