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dctf serviços tomados

Daniela Nabinger

Daniela Nabinger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 11:05

Bom Dia!

Tenho um cliente lucro presumido, que no mês de julho pagou darf de PIS/COFINS/CSLL e IRRF serviços tomados despachos aduaneiros, gostaria de saber se devo informar e como informar na DCTF pois já fiz algumas pesquisas e não encontrei nada muito esclarecedor.

Alguém consegue me ajudar?

Daniela Nabinger

" Investir em conhecimento rende sempre os melhores juros."

Benjamin Franklin
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:06

Daniela Nabinger, boa tarde.

Os DARFs pagos sobre serviços tomados por vossa empresa devem ser informados na DCTF, vá até a opção IRRF e CSRF e indique conforme o código do DARF emitido.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Daniela Nabinger

Daniela Nabinger

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 15:29

Obrigada Paula.

As vezes nas pesquisas não achamos respostas muito objetivas, como faço DCTF a pouco tempo fiquei muito na duvida. Te agradeço por ter me respondido.

Daniela Nabinger

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Benjamin Franklin

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