Samanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Prezados, boa tarde!
Está correto o pagamento do salário família proporcional (quando admitido ou demitido no meio do mês)?
Quem puder embasar legalmente sua resposta, agradeço.
Samanta
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Samanta
Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo Prezados, boa tarde!
Está correto o pagamento do salário família proporcional (quando admitido ou demitido no meio do mês)?
Quem puder embasar legalmente sua resposta, agradeço.
Samanta
Cleiton
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Prezada Samanta,
Esta correto sim a proporcionalidade, no mesmo sentido que o individuo não recebe o salario integral na admissão ou rescisão.
Nathália
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Samanta,
Boa tarde!
A proporcionalidade no pagamento do salário-família só é aplicada na admissão e demissão no decurso do mês.
O salário-família será pago na proporção dos dias trabalhados, considerando-se, nesses casos, o valor da quota pela remuneração que seria devida no mês.
Base legal: Lei nº 4.266, de 08/10/1963
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