x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 242

Francisca Elenildes N. de Lima

Francisca Elenildes N. de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 16:59

BO ATARDE
MINHA EMPRESA FEZ UMA VENDA POR ORDEM DE TERCEIRO . CLIENTE DO RIO DE JANEIRO FEZ A COMPRA, SENDO QUE A MERCADORIA VAI SER ENTREGUE EM UMA FUNDAÇÃO LA EM MANAUS. NESTE CASO FOI EMITIDO DUAS NOTAS FISCAIS. UMA DE VENDA POR ORDEM DE TERCEIRO QUE FOI COM TODOS OS TRIBUTOS PARA O PAGADOR NO RIO DE JANEIRO EA OUTRA FOI EMITIDA UMA DE REMESSA POR ORDEM DE TERCEIRO QUE FOI PARA MANAUS SOMENTE PARA ACOMPANHAR OS ITENS SEM TRIBUTOS.
SÓ QUE CHEGANDO LÁ A NOTA PAROU NO SEFAZ ESTÃO COBRANDO A aliquota DIFAL Diferença do ICMS ESTA CORRETO? Sendo que a nota de venda ja estava destacado o DIfal para o RIo de Janeiro? pois neste caso vamos pagar duas vezes?..... aguardo retorno uregente.

BRENO CORDEIRO

Breno Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 09:57

Francisca, Bom dia!

É preciso ver a questão de partilha do ICMS, pelo menos aqui nas empresas que eu trabalho tem isso. Quando as mercadorias são destinadas para NÃO contribuinte, a Sefaz cobra o Difal.

Francisca Elenildes N. de Lima

Francisca Elenildes N. de Lima

Iniciante DIVISÃO 3, Faturista
há 6 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 11:17

Então caro colega muito obrigada pelo retorno , mas na nota de venda por ordem de terceiro ja foi feito a partilha para o Estado do Rio de Janeiro essa e a questão nesse caso a nossa empresa tem que pagar duas partilha? uma para o RIo e outra para amazonas? sendo que a Nota fiscal e apenas de remessa?......

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.