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Férias em empresas com 3º turno

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 08:05

Tenho uma situação que me gera dúvidas, é a seguinte:
Um empresa que tem terceiro turno com inicio as 22:30h e final as 05:30h, primeiramente consideramos que a jornada semanal de trabalho da empresa para este turno é de 06 dias, sendo: dom-seg (dia 1), seg-ter (dia 2), ter-qua (dia 3), qua-qui (dia 4), qui-sex (dia 5), sex-sab (dia 6). Assim constamos que a semana desta jornada inicia no domingo as 22h30min e encerra no sábado as 05h30min.

Ao conceder férias aos funcionários deste turno, devemos observar a data de retorno. Se a data do término das férias for o 6º dia (sex-sab), deverá se considerar este dia(sex-sab) como retorno ou a noite do 1º dia após o término das férias (dom-seg)?

Agradeço a ajuda!

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 15:17

Olá colegas, complemento a minha questão com um exemplo:

Funcionário gozará 19 dias de férias, com início em 22/10/2018 e término em 09/11/2018. Se a data do término das férias é o dia 09/11/2018 que é o 6º dia (sex-sab), devo considerar este dia como retorno ou a noite do 1º dia após o término das férias (dom-seg) que será 11/11/2018.

Obs: A data de gozo no recibo destas férias é de 22/10/2018 a 09/11/2018.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 15:27

Edson, boa tarde.
Se o ultimo dia de descanso e dia 09/11, então o seu retorno será no dia 10/11.
Isso porque a jornada do dia 09/11, inicia-se as 22h30 e termina no dia seguinte, e por isso que não pode iniciar a atividade nesse dia, então o retorno/inicio será no dia 10/11 a partir das 22h30, ok..

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:13

Perfeito Carlos, meu entendimento é esse também, deve retornar no dia posterior a data fim das férias.
Porém não foi um senso comum aqui no escritório. O entendimento é que o funcionário deve voltar ao trabalho no dia 09/11 iniciando as 22h30m.
Em meu entendimento 09/11 ainda são as férias, e fazer com ele retorne ao trabalho neste dia e não no dia posterior pode levar a empresa a ter que pagar em dobro este dia num possível questionamento trabalhista por parte do funcionário, concordas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:31

Edson Petini

Exatamente.

Se dia 09/11 ele ainda está de férias, porque deveria ir trabalhar? A duvida deve pairar sobre o fato da escala continuar em dia que o funcionário não estaria mais de férias......porém, deve ser considerado apenas o dia de INICIO da escala, então, se a escala INICIA as 22:30 do dia 09/11, que ele ainda estaria de férias, não há oq se falar em trabalho. Ele vai INICIAR a escala no próximo dia.

O mesmo acontece na escala 12x36 quando há num feriado....quem INICIA a escala no feriado é que ganha as horas extras totais da jornada, quem finaliza a escala em dia de feriado não recebe hora extra nenhuma.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 17:49

Edson,
O que prevalece e a data do inicio da jornada, se a jornada inicia-se no dia 09, e este e o ultimo dia de férias, então o retorno se dá no dia seguinte.
A colega acima (Karina) também deixou claro em uma jornada de revezamento, se o dia seguinte for sua folga, então deve respeitar a folga.

E a mesma coisa de feriado no dia seguinte, algumas pessoas entende que se a jornada inicia as 22h00 e termina no dia seguinte, então das 22h00 às 00h00, seria normal e das 00h01m até o termino da jornada com hora extra de no mínimo 100%, mas está errado, a base e a data do inicio da jornada, se foi em dia util, então toda a jornada será considerada como normal.

Então pergunte a seus colegas como ficará o dia 21 de Outubro?? (vamos considerar que não seja domingo, esse empregado irá trabalhar ou não, ou irá trabalhar até as 00h00, isso porque a partir das 00h01m já e o dia 22 e ele já estaria de férias)...........

edson petini

Edson Petini

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 07:48

Perfeito colegas, Karina e Carlos, meu raciocínio é este, vou argumentar com eles pra que entendam o raciocínio, problema é convencer o chefe rsrsrs, uma vez que é ele quem difere da minha linha. Mas muito obrigado pelo compartilhamento de informações.

Bom fim de semana à todos.

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