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TRIBUTOS FEDERAIS

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Legalizaãao de associação de motoqueiros com fins lucrativos

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2018 | 14:43

Depende muito do tipo de atuação que vc quer fazer, apenas redigir o estatuto é suficiente. Para isso crie o estatuto que definirá o objetivo da sociedade "associação", o regimento em que ela funcionará (no caso, sociedade civil sem fins lucrativos), como estabelece quem manda responde pela associação, como elege esse representante, como é o mandato dele, como elege um conselho fiscal, como admite novos membros, como expulsa membros (infelizmente tem que ter alguma regra), como definirá como cobrar taxas de associação e como deliberará como a suas receitas "ingressos" e será gasta. Detalhe importante, onde será a sede. nunca distribuir lucros e fazer retiradas, o contrato de aluguel da sede pode ser feito em nome de uma pessoa física "o presidente ou secretario, nesse primeiríssimo aluguel.
Registre num cartório de documentos de pessoas jurídicas, juntamente com a ATA de Abertura. De posse desse registro vc pode dar entrada no CNPJ na receita federal. De posse do CNPJ, da associação pode abrir conta em banco, emitir boleto de mensalidade. Vai precisar de um contador para fazer balanço e prestar contas para demonstrar aos associados prestações contas por ata de assembleia extra-ordinária. Aí pode comprar coisas, pagar contas, fazer convênios com lojistas, cobrar carteirinhas, etc.
PRINCIPAIS REGRAS
Antes de vermos em detalhes os passos para o desenvolvimento de uma associação,
repassaremos algumas informações já comentadas, ao lado de outras igualmente importantes.
a) a associação é espécie de pessoa jurídica, criada por pessoas naturais (ou mesmo jurídicas), que se
unem em prol de objetivos em comum, sem objetivos lucrativos; os resultados financeiros obtidos
devem sempre ser destinados à própria associação;
b) uma associação é constituída através de uma assembleia geral de fundação, responsável também
pela aprovação de seu estatuto, que deverá conter todas as regras para seu funcionamento e
administração;
c) além de aprovar o estatuto, a Assembleia Geral que criar a associação deverá eleger os seus
administradores, preferencialmente na forma de uma Diretoria;
d) aprovado o Estatuto, o mesmo deverá ser levado a registro no Cartório de Pessoas Jurídicas, junto
com a Ata que documentar a eleição e posse dos dirigentes;
e) a Assembleia Geral é o órgão máximo de uma associação, devendo ser convocada ordinariamente
(recomenda-se pelo menos uma vez ao ano), e extraordinariamente sempre que necessário;
f) o Estatuto da Associação é sua lei maior, devendo sempre ser observado e obedecido; sua elaboração,
porém, não pode contrariar a legislação em vigor.

Bom espero ter ajudado
Junior Holiver

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