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Rendimento Aplicação Financeira - Contabilidade

Danielly Magalhães de Oliveira

Danielly Magalhães de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 08:39


Questão 1)
Empresa tributada pelo lucro presumido, efetuou uma aplicação financeira em 31/01/X1, conforme lançamento contábil abaixo:

D – Aplicação Financeira Banco A (Ativo Circulante) - 1.000,00
C – Banco A conta corrente (Ativo Circulante) - 1.000,00

a empresa recebeu extrato da aplicação e evidenciou o seguinte:
Rendimento Bruto: 100,00
IRF Projetado: 22,50
Rendimento líquido: 77,50

A empresa não efetuou nenhum resgate no período. Segundo o regime de competência, para efeitos contábeis, devo reconhecer o rendimento da aplicação, porém, segundo a regra fiscal, posso oferecer estes rendimentos para tributação somente no momento do resgate.

Existe uma forma, contabilmente aceita, de atualizar o saldo de minha aplicação financeira sem lançar estes rendimentos no resultado da empresa, enquanto não ocorrer o resgate, de forma a facilitar o controle da posterior tributação?
Como devo proceder contabilmente e fiscalmente neste caso?

Questão 2)
Qual o dcto mais correto para considerar o valor do rendimento a tributação??? O extrato da aplicação ou o informe de rendimentos?
Ja tentei entrar em acordo , mas o informe de rendimento, o rendimento nao bate nada com nada.

JUNIOR HOLIVER

Junior Holiver

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 11:05

Bom dia! Danielly

Eu utilizo o regime de competência que é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras. Assim os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Reconheço as receitas assim com as despesas IOF no resultado ou IR projetado no ativo do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem. E ofereço a tributação no fiscal assim consigo contratar os lançamentos na ECD e no ECF. E realmente os indormes de rendimentos não batem com os valores que realmente estão lançados no extratos que eu tenho como base contábil/fiscal.

Mas tem um link de um artigo aqui no fórum sobre Tributação dos Rendimentos de Aplicações Financeiras, muito bom e aconselho a leitura clique aqui

Espero ter ajudado
Junior Holiver

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