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TRIBUTOS FEDERAIS

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nova solicitação ao simples nacional 2019

PAULA

Paula

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:07

Bom dia a todos.

Há uma empresa que possui débitos previdenciários e não previdenciários, devido a isto foi excluída do Simples Nacional neste ano corrente de 2018.

A dúvida é: Estes débitos podem ser parcelados hoje e voltar ao Simples Nacional em 2019 e continuar pagando estas parcelas? Ou terei que estar com todo o parcelamento pago até 31/12/2018?

Fui informada que mesmo parcelando estes débitos teria que estar com todo ele pago até o final do ano, pois caso contrário minha solicitação seria indeferida, pois não poderia haver dívida ou parcelamento ativo para que esta solicitação fosse deferida.

Gostaria da ajuda nos nobres e desde já muito agradecida!

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 09:21

Paula,

Até onde eu sei, se houver o parcelamento ativo, sem parcelas em atraso, você consegue optar pelo Simples Nacional sim.

Pois o sistema da Receita vai entender que está regularizado.

Mas pode acontecer deles indeferirem se houver outros débitos pendentes, pois a análise para Deferir o pedido é feito nos âmbitos FEDERAL, ESTADUAL, E MUNICIPAL.

Jessica da Cruz Alves

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