Boa tarde.
Até onde sei empresas optantes do simples nacional estão desobrigadas desta contribuição.
Para as demais empresas, com a Reforma Trabalhista (como o Magno mencionou) tornou-se opcional, porém alguns Sindicatos se respaldam ainda que a cobrança desta contribuição esta prevista em Convenção e por isso devem ser pagas.
Meu argumento desde antes da Reforma Trabalhista é de que só é devido por empresa que faz parte do quadro associativo do sindicato da categoria, se não é, não paga. O assunto é controverso, mas deve ser discutido.
Existe algum documento que comprove que a empresa é filiada ao Sindicato?Se não há, não tem pagar, afinal as contribuições patronais constante de cláusula coletiva, tornando-a obrigatória a todas as empresas, associadas ou não, viola os artigos 5º , XX , e 8º , V , da Constituição , os quais dispõem respectivamente que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" e "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".
Pra mim esse é argumento válido tanto para contribuições obrigatórias para empresas, quanto para empregados.