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obrigatoriedade da contribuição assistencial patronal

MERY CRISTINA MAYER DE CARVALHO

Mery Cristina Mayer de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 10:29

Bom dia a todos.
por gentileza, precisava sanar uma dúvida:
- é obrigatório pagar a contribuição assistencial patronal para o sindicato?
no caso esta empresa é da tribuitação do simples e a sua atividade economica pertence ao comercio varejista do abc.

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 12:15

Mery Cristina Mayer de Carvalho ,

Apartir de 11/2017 tornou-se opcional. Porém, empresas do simples nacional sempre foi isenta a contribuição patronal.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
WILLIAM

William

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2018 | 14:09

Boa tarde.

Até onde sei empresas optantes do simples nacional estão desobrigadas desta contribuição.
Para as demais empresas, com a Reforma Trabalhista (como o Magno mencionou) tornou-se opcional, porém alguns Sindicatos se respaldam ainda que a cobrança desta contribuição esta prevista em Convenção e por isso devem ser pagas.

Meu argumento desde antes da Reforma Trabalhista é de que só é devido por empresa que faz parte do quadro associativo do sindicato da categoria, se não é, não paga. O assunto é controverso, mas deve ser discutido.

Existe algum documento que comprove que a empresa é filiada ao Sindicato?Se não há, não tem pagar, afinal as contribuições patronais constante de cláusula coletiva, tornando-a obrigatória a todas as empresas, associadas ou não, viola os artigos 5º , XX , e 8º , V , da Constituição , os quais dispõem respectivamente que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" e "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".

Pra mim esse é argumento válido tanto para contribuições obrigatórias para empresas, quanto para empregados.

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