Mateus
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
acessos 294
Mateus
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalSergio Hoffmeister
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Mateus , só permitido 1 parcelamento por ano!
§ 2º Observado o disposto no inciso II do § 3º do art. 1º, será permitido 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário
IN 1541/2015
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) boa tarde mateus!!
É permitido sim, se vocÊ tiver aderido ao pert, ou seja dÉbitos atÉ 11/2017, vocÊ poderÁ parcelas os debitos a partir de 12/2017 em atÉ 60 parcelas, lei a resoluÇÃo 140/2018.
att.
lucy
Mateus
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalObrigado pelo retornos.
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