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Não cobrança de ICMS-ST em operações internas por parte do f

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sábado | 22 setembro 2018 | 16:29

Boa tarde, sou de Pernambuco e eis a primeira pergunta a que peço orientações aos nobres colegas:

Compramos um produto - Arame Recozido - e o fornecedor usou o NCM 73130000, Cest 1005200. No entanto, mesmo estando incluso no decreto 42563 como item sujeito à substituição tributária, o fornecedor não me cobrou ST.

Sou do Regime Normal de Recolhimento de ICMS. Devo creditar-me do valor e vender como se fosse mercadoria do regime normal, com o código 5.102? Devo emitir uma GNRE avulsa, no lugar do fornecedor e ficar vendendo com o código 5.405?

O pior é que isso aconteceu há 5 meses e estou vendo esse erro do meu antecessor agora (estou conferindo todos os lançamentos desde 5 anos atrás, em buscar de erros porque a empresa irá fechar as portas e dar baixa e não queremos deixar furos para a fiscalização.

mudando
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 07:46

Como está afirmando que o produto é sujeito a substituição tributária, então, não poderá se apropriar do crédito fiscal. Como é substituição tributária, então, a apuração não é débito x crédito.
Também está afirmando que o fornecedor não reteve o ICMS, logo, deverá pagar tal imposto, conforme art. 5, §2º, Lei Estadual nº 15.730/2016:

"§ 2º A substituição tributária não exclui a responsabilidade do contribuinte-substituído, na hipótese de o documento fiscal próprio não indicar o valor do imposto, objeto da substituição, ou indicá-lo a menor, quando o respectivo destaque for exigido pela legislação tributária".

Obs. Não estou entrando no mérito da substituição tributária especificamente do produto citado, apenas respondendo com as informações já ditas por vc, ou seja, que o produto está sujeito a ST e que o fornecedor não reteve o ICMS.

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 10:36

Desculpe a demora, estava resolvendo algumas coisas externamente.

Obrigado pela resposta, é o que eu pensava, sim.

mudando

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