Bom dia, Débora Iff Pires
As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
Por não esta obrigada ao IRPJ e CSLL esses relatórios são zerados não sendo necessários sua impressão.
Já expressão "protegida por sigilo fiscal" Existe uma portaria que regulamenta a medida provisória n º 507, de 5 de outubro de 2010, publicada pela RFB que:
De acordo com a portaria, uma pessoa só será autorizada a ter acesso a estas informações se possuir permissão ao banco de dados informatizados ou no caso de informações em processos, expedientes ou outro meio que não exija a permissão de acesso. Além disso, deve pertencer ao quadro de funcionários da Receita Federal, estar prestando serviços para o órgão ou atuar como estagiário.
As informações que são protegidas por sigilo fiscal são aquelas obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte e sobre a natureza e o estado de seus negócios, como renda, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira.
Junior Holiver
Espero ter ajudado