Adriana Diniz Braga
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde!
Tenho a seguinte informação:
Uma empresa adquiriu bens que foram classificados como de uso e consumo. Na época da aquisição, não se apropriou dos créditos de icms (anos 2008 até 2011).
Em 2012, emitiu notas fiscais com CFOP de outras saídas, onde destacou o ICMS, mas, no entanto, não foi tratada como venda, mas, sim, inclusive consta nas informações complementares da própria nota fiscal, de que se tratava de saídas para acobertar contrato de comodato.
Em decorrência da saída com destaque de ICMS, a empresa, neste ano (em que emitiu as notas de saídas) se apropriou dos referidos créditos, reduzindo assim, seu valor de ICMS a pagar.
O procedimento adotado pela empresa de apropriar destes créditos no ano de 2012, alegando as saídas com destaque de icms esta correto?
Podem por gentileza, explanar com fundamentação a resposta de v.sa?
Desde já agradeço e fico no aguardo.
Att