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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:05

Bom dia,

Um dos casos em que está obrigada a entrega da efd reinf é Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
Dúvida,
Minha empresa presta serviço e nas notas está retido o pis cofins ir e csll, DEVO entregar a efd reinf ? ou apenas se receber nota de serviço com essas retenções?
obrigada

Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 17:26

Então estou bem na duvida. Porque é pra substituir a DIRF e lá entrego apenas as empresas que receberam serviços com essas retenções não se minha empresa reteve os impostos.

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:59

Bom dia!

Mesmo que sua empresa não tenha informações de retenções previdenciárias, você deve entregar os eventos R1000 (Cadastro) e o R2099 (Fechamento) - sem movimento.

Por enquanto as retenções federais continuam a serem informadas na DIRF e entram na EFD Reinf apenas as retenções previdenciárias.. Mesmo assim faça a entrega da Reinf com os eventos que citei acima para quando voltar os eventos de retenções federais, você não sofra multa.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Maiara

Maiara

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 14:10

Muito obrigada.
Como minhas empresas estão no segundo grupo abaixo de 78 milhões o prazo é novembro.
Nessa caso Novembro entregue em DEZEMBRO correto ?

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