x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 278

Registro PJ CRP

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 16:57

Boa tarde amigos.

Estou com uma pequena dúvida num registro perante o CRP (CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA) , Estou com um cliente que precisa registrar a empresa, mas ao pesquisar nos documentos necessários surgiram algumas dúvidas, pela empresa já estar aberta e ter algumas alterações, vou precisar levar todas as alterações ? se sim, devo levar as duas vias que temos? Se alguém já tiver realizado esse mesmo processo, espero que possa me ajudar.

Att.
Renan Silvano

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 07:52

Olá Renan! Tudo bem?


Caso as alterações anteriores não foram apresentadas no conselho de classe (Conselho Regional de Psicologia - CRP), deverá sim apresentar os instrumentos ainda não vistados.

Agora, caso já foram apresentados estas anteriores, assim já possuindo o respectivo visto, apenas deverá apresentar os documentos exigidos e a última alteração a ser vistada.


OBS: No caso de sociedade simples limitada ou sociedade simples "pura" deverá haver o registro prévio do conselho de classe, para após levar a averbação no órgão de registro competente (Registro Civil de Pessoa Jurídica), conforme dispõe o Cap. XVIII, Seção II, Item 19 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo - NSCGJ:

"Para o registro dos atos constitutivos e de suas alterações, das sociedades a que se refere o artigo 1º da Lei Federal 6.839, de 30 de outubro de 1980, exigir-se-á a comprovação do pedido de inscrição no respectivo órgão de disciplina e fiscalização do exercício profissional"


Exceto no caso de a pessoa jurídica estiver enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que o visto é dispensado previamente.

Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 08:05

Bom dia Renam.

Você pode levar somente a ultima alteração contratual.

Aqui em MG sempre que pego casos assim o CRP daqui nunca exigiu todas.

Na sua alteração há a citação do RT da empresa?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2018 | 10:26

Bom dia caros amigos.

Obrigado pela ajuda, consegui contato direto com o CRP daqui de SP, e de fato como a empresa nunca teve registro anterior no órgão, terei que apresentar todas alterações anteriores para registro juntamente com a ultima.

Att. Renan Silvano

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.