Segundo a Lei nr. 6.404/1976 art. 179 (item IV), classificam-se no ativo imobilizado os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens (Redação dada pela Lei nr. 11.638/2007).
Fonte: Lei 6404/76 (consolidado).
O pronunciamento técnico CPC 27 define ativo imobilizado como um bem tangível que:
a) É mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros ou para fins administrativos.
b) Espera-se que seja utilizado por mais de um período.
Se a expectativa de utilização for maior que um ano, você deve lança-los como Ativo Imobilizado, nos grupos de Móveis, Equipamentos de Informática. Porém, quando o valor é menor que R$ 1.200,00 você pode lançar diretamente como despesa.
No aspecto fiscal, de acordo com a Lei 11.941/2009, Lei 12.973/2014 e Instrução Normativa 1515/2014, o fisco faculta a empresa deve lançar diretamente na despesa, quando tais aquisições, o valor unitário não ultrapasse R$ 1.200,00, por considerar valor irrelevante para efeito de controle econômico do bem, da sua
depreciação mensal, controle físico, levando-se em consideração o seu custo x benefício de controle.