Ricardo Junior
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Bom dia, Prezados colegas!
Ficarei muito grato se alguém tiver como ajudar sobre um caso que ocorre comigo. Transfiro bens do ativo imobilizado ou materiais de uso ou consumo do estado de PE para RN utilizando NFA, pelo seguinte motivo: as duas empresa citadas por mim é não contribuinte do ICMS, isto é, nao possui IE. A atividade da empresa é locação de veículos, onde não emitimos NF e sim emitimos Faturas, de acordo com legislação vigente.
Eis o ocorrido no RN, estão cobrando diferencial de alíquota para o estado de RN, estou rodando de um lado para outro e lendo diversos decretos, portarias e etc.. e não consigo encontrar que devo pagar esse diferencial de alíquota, porém para minha defesa preciso de fundamento legal.
Se alguém puder ajudar, pois para mim não é pra ser cobrado esse valor de diferencial de alíquota para o meu caso especifico.
Desde já grato pela ajuda