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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 15:53

Bom dia, Prezados colegas!

Ficarei muito grato se alguém tiver como ajudar sobre um caso que ocorre comigo. Transfiro bens do ativo imobilizado ou materiais de uso ou consumo do estado de PE para RN utilizando NFA, pelo seguinte motivo: as duas empresa citadas por mim é não contribuinte do ICMS, isto é, nao possui IE. A atividade da empresa é locação de veículos, onde não emitimos NF e sim emitimos Faturas, de acordo com legislação vigente.
Eis o ocorrido no RN, estão cobrando diferencial de alíquota para o estado de RN, estou rodando de um lado para outro e lendo diversos decretos, portarias e etc.. e não consigo encontrar que devo pagar esse diferencial de alíquota, porém para minha defesa preciso de fundamento legal.
Se alguém puder ajudar, pois para mim não é pra ser cobrado esse valor de diferencial de alíquota para o meu caso especifico.


Desde já grato pela ajuda

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 06:52

Está chegando ao Rio Grande do Norte, via nota fiscal avulsa, bens para um não contribuinte do ICMS, logo, o ICMS exigido por lá é o DIFAL da emenda 87/2015, Convênio 93/2015.
Certamente é isso, pois dito na cláusula primeira do Convênio 93/2015:

"Cláusula primeira Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio".

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