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Encerramento do exercício e NÃO abertura dos saldos no perío

Elisa Chaves

Elisa Chaves

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:09

Olá,
Gostaria de ajuda sobre qual a melhor forma de resolver a seguinte situação:

Quando o ano de 2016 finalizou, o contador da empresa encerrou o exercício mas não configurou o ERP para transportar os saldos finais para o ano seguinte.
Resultado: todas as contas contábeis iniciaram o ano de 2017 com saldo ZERO.

Dessa forma, o saldo que tenho no financeiro dos meus clientes não estão de acordo com o que existe no meu balancete contábil.
Como as obrigações já foram enviadas, eu não posso transportar esse saldo agora.

Foi me passado que os saldos deveriam ser ajustados utilizando a conta de "Ajuste de exercícios anteriores" o que causaria um prejuízo na minha contabilidade, porém esse prejuízo de fato não existe.

Alguém que passou por essa situação poderia me dar algum auxilio sobre qual a melhor forma de corrigir esse problema?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 09:12

Elisa, bom dia.

O que causa certa estranheza é porque a omissão por você relatada não fora detectada nas conciliações de praxe, mas o importante é que você possui o ponto de partida.

Se estivesse na sua posição, não hesitaria em reabrir a contabilidade para introduzir os saldos de abertura, retificando a ECD, ECF para que a escrituração contábil apresentasse os saldos corretos, já que de toda forma, foram apresentadas com incorreções e como tal, devem ser retificadas.

Blinda tal orientação o Art. 138 do CTN, que trata da espontaneidade.







Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elisa Chaves

Elisa Chaves

Iniciante DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2018 | 09:44

Oi Hugo, obrigada pela resposta.

A conciliação não encontrou nada porque o contador NUNCA fez a conciliação da empresa.
No caso, essa é a minha obrigação no momento.

Irei verificar sobre o art. 138 mas acredito que não seja do interesse do contador fazer a retificação.

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