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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito de Pis e cofins

Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 01:53

Olá Rubens!

Sendo sua empresa tributada pelo Lucro Real, com PIS/COFINS não cumulativo, e sendo utilizada para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinado a venda ou na prestação de serviços. Ou seja, caso adquire um veículo para transporte de diretor, não.

Mas você deverá aplicar 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS sobre o valor de depreciação/amortização conforme prevê o Art. 3º, inciso VI, alínea III do § 1º da Lei nº 10.833 de 2003 e Art. 3º, inciso VI, alínea III do § 1º da Lei nº 10.637 de 2002.

Lei nº 10.833 de 2003.

Lei nº 10.637 de 2002.

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

(...)

VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)

(...)

§ 1º

(...)

III - dos encargos de depreciação e amortização dos bens mencionados nos incisos VI, VII e XI do caput, incorridos no mês;


Espero ter ajudado.

Att.,
Robson

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