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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária em MG.

Jessica

Jessica

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 outubro 2018 | 09:33

Bom dia,

Eu trabalho em uma empresa em Minas Gerais, e vendemos produtos de cafeteria, como pães de queijo, cafézinho, etc., e estamos com duvida sobre a Tributação de ICMS sobre o café. Porque vendemos o café liquido, mas para fazê-lo, compramos o café em pó e o açúcar. No site de RICMS, o pó e o açúcar são ST. Esse café que vendemos seria Substituição Tributária também ?

Desde já, agradeço !

Jéssica

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 15:22

Entendo que não é tributado por substituição tributária (somente o açúcar e o café torrado é que são ST) , contudo, possui uma carga tributária de 4% devido ao crédito presumido do artigo 75, XVIII e XXXIX, combinado com o parágrafo 10 do RICMS/MG:

"Art. 75. Fica assegurado crédito presumido:
...
XVIII - ao estabelecimento classificado na classe 5612-1 (serviços ambulantes de alimentação), 5620-1 (serviços de catering, bufê e outros serviços de alimentação preparada), 5510-8 (hotéis e similares) ou 5590-6 (outros alojamentos) ou no código 9329-8/01 (discotecas, danceterias e similares) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) , observado o disposto no § 10, de modo que a carga tributária resulte em 4% (quatro por cento);
...
XXXIX - ao estabelecimento classificado no código 5611-2/01 (Restaurantes e similares), 5611-2/02 (Bares e outros estabelecimentos specializados em servir bebidas) ou 5611-2/03 (Lanchonetes, casas de chás, de sucos e similares) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), observado o disposto no § 10, de modo que a carga tributária resulte em:
a) 3% (três por cento), no fornecimento ou na saída de refeições;
b) 4% (quatro por cento), relativamente às demais operações;
...
§ 10. Nas hipóteses dos incisos XVIII e XXXIX do caput deste artigo:
..."

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