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Base de calculo IRRF na rescisão

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 11:46

Gabriela, bom dia.
Tem duas bases

a) Salario
b) Decimo Terceiro

elas deverão ser em separados, isso porque o I.Renda sobre o Decimo Terceiro, ele não é reembolsado pelo empregado em sua declaração de I.Renda.

Aviso Prévio Indenizado, Férias Indenizada não incide I.Renda.

ok...

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