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Baixa/Inventário Extra oficial/Exigência/ Jucerja

Geovani de Souza

Geovani de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 19:55

BOA NOITE,

MEU PROCESSO DE BAIXA COM UM SÓCIO FALECIDO CAIU EM EXIGÊNCIA DA SEGUINTE FORMA - Apresentação de documento Juntar Alvará Judicial ou Formal de Partilha judicial ou extrajudicial ou o termo de inventariança – Arts . 610 e 619 do CPC, item 3.2.7 da IN/DREI nº 38, Anexo III. Apresentar autorização judicial para distratar.

NO CASO FOI APRESENTADO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PERGUNTEI A JUCERJA O QUE QUEREM DE FATO E A RESPOSTA FOI O SEGUINTE.

Julgador determinou apresentação de autorização judicial para distrato.

Caso discorde da exigência, seguir procedimento abaixo.

Caso o usuário deseje questionar sobre exigências formuladas pelos julgadores, obter informações adicionais, ou caso considere as mesmas incabíveis, deve formular, nos termos da Portaria 988/2010 Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), petição por escrito questionando a mesma, com a devida fundamentação, dando reentrada no referido processo com a petição anexa, dentro do prazo para cumprimento de exigência.

SE FOI INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL O QUE ESTÃO QUERENDO? PODEM AJUDAR?

GRATO.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 13 outubro 2018 | 10:34

Geovani, bom dia.

Você possui a Escritura Publica de Inventário e partilha do Espólio, devidamente registrado?

Caso não, o inventário que contribuinte possui carece de tal registro, pois do contrário, a baixa dar-se-ia normalmente.

Pelo que entendi diante do cenário por você apresentado, advogado(a) deverá requerer Alvará Judicial para que a baixa se concretize e se for o caso, requerer a Escritura Pública.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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