Bom dia Emerson.
Quanto um MEI prestar serviço a outro não há nenhum problema, mas gostaria de ressaltar que a prestação de serviços de MEI, se configurada como disfarce de contratação normal (a justiça do trabalho pode em fiscalização verificar isso) é crime e a turma toda, do contador aos donos de cada MEI serão penalizados, sem contar que todas as empresas saem do MEI e já caem direto no Lucro presumido, pois cessão de MO não pode ser feita por empresas do Simples (e o MEI esta neste caso).
Muitas pessoas não sabem, mas o MEI é um instrumento que tem como objetivo principal substituir o autônomo (aqueles que não possuem profissão regulamentada e controlada por órgão regulador - exemplo CRC), para dar a chance da pessoa poder recolher seus tributos de forma menos penosa e facilitada.
Mesmo com o advento da nova legislação trabalhista, o MEI não pode de forma continua trabalhar em uma so empresa sob as alegações que fiz acima.
Quanto a duas empresas estarem no mesmo endereço, no MEI até passa batido, mas se estas empresas saírem deste regime, o Estado barra, pois não permite duas empresas no mesmo endereço a não ser que aja separação física das duas.
Voltando ao assunto anterior: muito cuidado ao abrir MEI para prestar serviços contínuos a uma só empresa. Isso pode ser um tiro no pé.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)