Olá Cristina!
Pelo que entendi em relação a sua dúvida, sua empresa adquire produtos do qual o ncm é tributado pela ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico?
Se sim, para fins de ICMS-ST é necessário saber se você se enquadra em contribuinte substituto ou substituído.
Conforme Art. 23º da Lei Complementar nº 123/2006:
(...)
Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Lei Complementar nº 123/2006
Lá no PGDAS, no momento de selecionar "Atividade Econômica com Receita no Período de Apuração", o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fins de cálculo e pagamento, as receitas conforme
abaixo:
1 - Revenda de mercadorias, exceto para o exterior
- Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto
tributário do ICMS deve utilizar essa opção)CO
- Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o
substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)
MANUAL_PGDAS-D_2018
Uma vez como contribuinte substituído, os impostos já foram recolhidos pelo contribuinte substituto, você não pagará novamente os tributos ICMS, PIS e COFINS.
Espero ter ajudado.
Att.,
Robson