Boa tarde,
As empresas optantes pelo Lucro Real podem outorgar Procurações Eletrônicas sem a necessidade de possuir o e-CNPJ (sim). Mesmo porque não há a necessidade de, neste caso, outorgar a Procuração, se a entrega das Declarações pode ser feita com e-CNPJ.
A Procuração Eletrônica cuja a exigência do uso está para ser escalonada e prorrogada, visa eliminar a exigência de todas as empresas possuirem o e-CNPJ, podendo (indiretamente) usar o e-CPF do contabilista ou o e-CNPJ do escritório de contabilidade.
As empresas do Lucro Real - hoje sujeitas ao Sped Contábil (ECD) - entregarão os arquivos à Receita Federal com o e-CPF do Contabilista e o e-CPF do responsável pela empresa, uma vez que os livros e as Demonstrações Contábeis devam ser assinadas pelos dois.
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