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Distrato contabilização da devolução do capital social

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 11:34

Pessoal, me tirem uma dúvida:

Estou fazendo a escrituração contábil de uma empresa que está encerrando suas atividades, fiquei na dúvida com relação a devolução ou não do capital social integralizado pelos sócios.

Em uma das cláusulas do DISTRATO SOCIAL diz o seguinte:

Fica o presente documento o distrato social e todas as cláusulas contratuais da firma, XXXXXX, resolve de comum acordo o DISTRATO DO CONTRATO SOCIAL cuja as COTAS DE CAPITAL são pagas aos sócios distratantes deste distrito na Junta Comercial do RJ.

Nesse caso, eu terei que fazer o lançamento contábil de devolução do capital social na contabilidade da empresa para os sócios? Pela escritura do distrato social entendo que sim.

Caso positivo como seria a contabilização? Alguém já passou por essa experiência e escriturou na contabilidade essa devolução? Eu nunca fiz esse procedimento de baixa.

Desde já agradeço a ajuda aos colegas ;)

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 11:49

Bom dia Érica.

Precisa-se ver primeiro se há algo a devolver, pois normalmente as empresas encerram e nem sequer se dão ao trabalho de fazer a apuração dos haveres.

O correto seria: vender os bens, paga-se os tributos e obrigações e o que sobra é pago ao sócio.

Basicamente seria:

D - Capital social
C - Caixa/banco

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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