x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 316

Alteração Contratual - Superior prazo de 180 de saida de sóc

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 08:28

Bom dia,

Estou com o seguinte caso, tenho uma empresa que era LTDA em São Paulo e houve a saída do sócio e a empresa não colocou no prazo de 180 dias outro sócio. Agora está com dificuldades para fazer a renovação do certificado digital e precisa fazer a alteração transformando em empresa individual, terei que fazer dois processos? um colocando um sócio e tirando apenas para fins de transformação?


Alguém poderia me auxiliar nessa alteração? nunca trabalhei com a parte legal, este é o meu primeiro caso...


Por favor... obrigada rsrrs

Felippe M.

Felippe M.

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 14:18

Deise,
Boa tarde!

Se o sócio remanescente for o responsável pela futura empresa individual, você terá que fazer apenas um processo, o de transformação para EI ou Eireli. Porém, caso o responsável pela futura empresa individual não esteja no quadro societário, você terá que fazer dois processos:

1º: Saída do sócio remanescente + Entrada do novo sócio;
2º: Transformação para EI ou Eireli.

Abs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.