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TRIBUTOS FEDERAIS

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Receita (faturamento) de imobiliária

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 22:02

Boa noite colegas. a) o que é considerado como receita (faturamento) da imobiliária (SIMPLES NACIONAL) , para fins de recolhimento de impostos? o valor da comisão na venda de imóveis de terceiros? o valor da comissão no recebimento de aluguéis de terceiros? o valor do imóvel em se tratando de imóvel próprio? o valor do aluguel quando imóvel próprio? etc.... b) e caso fosse Lucro Presumido, seriam as mesmas definições de receita? Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 21:01

Colega, boa noite
Existem trés tipos de receita /Faturamento de imobiliárias.
1 - Imobiliária que administra bens próprios. Sua natureza tributaria só pode ser Lucro Presumido ou Lucro Real. e a receita são os alugueis.

2 - Imobiliárias que administram bens de terceiros. Pode ser do Simples, e a receita e a taxa sobre a administração do imóvel.

3 - Imobiliárias que administram bens de terceiros, e intermeiam venda de imoveis em geral, nesse caso a receita sera a taxa de administração sobre os alugueis e a comissão pactuada sobre a venda dos imoveis, e pode ser do Simples.
Sds. Ribeiro
Obs;O contador deve saber bem as obrigações de imobiliárias pois entre todas outras ainda tem o famoso DIMOB

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2018 | 09:31

Olá colega Manoel..perfeito...obrigado pela atenção..aproveitando, imobiliárias emitem nota fiscal de serviços (prefeitura)? e existe apenas a DIMOB anual como diferencial das demais empresas? ou existe alguma obrigação mensal? novamente obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 28 outubro 2018 | 11:20

Colega.
Se a legislação de seu município determinar sim, mas o comum e somente emitir Nfs, das receitas de comissão e taxa de administração. As que administram imoveis próprios não, porque esta receita e isenta do ISS, somente do iSS, os outros tributos são recolhidos e também so pode ser tributada pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, conforme exposto no post anterior.
Sds. Ribeiro. Conte sempre conosco e sempre ajude ao próximo também.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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