Rodrigo,
São contribuintes do SENAI as empresas industriais, as de transportes, as de comunicações e as de pesca.
Empresas do comércio não são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Compulsória
A filiação correta do serviço social para os empregados no comércio é o SESC(serviço Social do Comércio).
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São contribuintes do SESI as empresas que se enquadram no seguinte dispositivo legal:
Decreto-Lei nº 9.403, de 25/6/1946
"Art. 3º Os estabelecimentos industriais enquadrados na Confederação Nacional da Indústria (artigo 577 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), bem como aqueles referentes aos transportes, às comunicações e à pesca, serão obrigados ao pagamento de uma contribuição mensal ao Serviço Social da Indústria para realização de seus fins.
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§ 1º A contribuição referida neste artigo será de dois por cento (2%) sobre o montante da remuneração paga pelos estabelecimentos contribuintes a todos os seus empregados. O montante da remuneração que servirá de base ao pagamento de contribuição será aquele sobre o qual deva ser estabelecida a contribuição de previdência devida ao Instituto de Previdência ou caixa de aposentadoria e pensões a que o contribuinte esteja filiado."
Lei nº. 5.107, de 13/9/1966
"Art. 24. Fica reduzida para 1,5% (um e meio por cento) a contribuição devida pelas empresas ao Serviço Social do Comércio e Serviço Social da Indústria e dispensadas estas entidades da subscrição compulsória a que alude o art. 21 da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964".