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Retenção de ISS

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 08:22

Bom dia Marcia.

Se o serviço estiver elencado na lista da lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, no arto 3º, eles sofrem retenção, independentemente da empresa ser do Simples.

É bom consultar a legislação do ISS de SP para verificar se há outras hipoteses.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thais Soares

Thais Soares

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2018 | 15:57

Prezada Marcia, boa tarde.

Em complemento ao Paulo, deve-se observar a alíquota informada pelo fornecedor em sua nota fiscal, pois a retenção para Simples Nacional possuem alíquotas especificas. Caso a mesma não tenha sido informada entra-se em contato com o mesmo para obter esta informação ou retem a alíquota máxima de 5%.

Espero ter ajudado

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