Alanna
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório Bom Dia
Estou realizando as transmissões dos eventos não periódicos para uma empresa do 2° grupo, necessariamente estou enviando o evento S-2230 referente a afastamento temporário.
O funcionário se acidentou (não é acidente de trabalho) e trouxe um atestado com data de 30/06/2018 e ao realizar a pericia junto ao INSS o perito lhe concedeu o beneficio até o dia 30/06/2019, então cadastrei o retorno dele e ao enviar o evento ao e-Social aparece a seguinte mensagem: "A data de término do afastamento não pode ser superior à data atual acrescida de 15 dias corridos, exceto se motivo do afastamento é férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual."
Como devo proceder neste caso, alguém me ajuda??!
Alanna Reis